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Inventário Chileno de Substâncias Químicas em Andamento

O Chile divulgou sua primeira lista de substâncias notificadas para uso industrial, de acordo com as disposições do Decreto Supremo 57/2019.

Two scientists in a laboratory with flasks in the foreground

Abril 4, 2025

Por Raissa Havens, especialista regulatória, Supply Chain, UL Solutions

Em 30 de dezembro de 2024, o Ministério do Meio Ambiente do Chile publicou uma lista oficial de substâncias perigosas para uso industrial notificadas em 2024, de acordo com as disposições do Decreto Supremo nº 57, de 2019, nos termos do Artigo 295.

Conforme definido na Resolução nº 7595 de 17 de dezembro de 2024, esta lista está disponível para acesso gratuito no seguinte portal institucional do Ministério do Meio Ambiente do Chile: https://plataformasqi.mma.gob.cl/

Esta lista de substâncias na Resolução nº 7595/2024 difere da lista de substâncias na Resolução nº 777/2021, pois esta última aborda as classes e categorias de perigo de substâncias a serem usadas como referência adicional para classificar produtos no Chile.

Novas substâncias

As substâncias fabricadas ou importadas que não estejam na lista oficial serão consideradas "novas substâncias". Isso implica que essas substâncias, em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada métrica por ano, devem ser notificadas antes de sua comercialização, importação ou fabricação.

Cronograma

Observe que o próximo prazo de notificação é para substâncias que não sejam de uso industrial quando acima do limite mencionado acima. Este processo de notificação deve ser feito por meio do portal digital chamado Ventanilla Única, começando em 9 de fevereiro de 2025 até 30 de agosto de 2025.

O banco de dados regulatório ChemADVISOR™ da UL Solutions está sendo atualizado para refletir as mudanças e estará disponível para o Q2025-2 (abril de 2025).

Itens de ação recomendados

Revise as substâncias químicas e quantidades que estão sendo usadas e/ou manuseadas no mercado chileno e verifique o seguinte:

  • Quaisquer substâncias perigosas para uso industrial que não estejam incluídas nesta lista e, portanto, seriam consideradas "novas".
  • Quaisquer substâncias perigosas para uso não industrial exigirão notificação até 30 de agosto de 2025.

Referências

Resolução isenta nº 7595, 17 de dezembro de 2024

Decreto Supremo 57 de 9 de fevereiro de 2021

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