Março 9, 2021
A Resolução 443/2020 estabelece as diretrizes para a importação definitiva ou temporária de pilhas e baterias primárias, identificadas no artigo 3º, e dispositivos ou artigos que as contenham no interior ou no exterior, conforme disposto no artigo 6º da Lei nº 26.184.
Esta resolução também estabelece que, para baterias tipo botão, o teor de massa de mercúrio em cada bateria deve ser menor ou igual a 2%. Também estabelece um registro nacional de baterias, que exigirá que os importadores recebam uma certificação de conformidade do produto de uma lista de entidades pré-aprovadas.
Data de publicação:
04 de dezembro de 2020
Data de aplicação:
01 de junho de 2021