Janeiro 20, 2021
A partir de 24 de fevereiro de 2021, para obter acesso ao mercado do México, os fabricantes de produtos para consumidores finais precisarão demonstrar que seus produtos concluídos possuem testes e certificação para radiofrequência (RF) e wireless, ao invés de aproveitar a certificação dos fabricantes de componentes do sistema RF de módulo integrado. Essa mudança faz parte do novo Procedimento de Avaliação de Conformidade do Instituto Federal de Telecomunicaciones (IFT) do México.
As principais mudanças no esquema de certificação incluem:
- Cada importador deve obter sua própria Certificado de Conformidade (CoC) NOM e aprovação do IFT. Os clientes dos fabricantes de produtos finais não terão mais permissão para aproveitar as aprovações do IFT em componentes modulares, e agora devem testar e certificar o produto final. Os quatro esquemas de certificação são:
- Amostra por modelo de produto para um único lote
- Amostra por modelo de produto e vigilância para mais de um lote
- Amostra por família de modelo de produto e vigilância
- Amostra por telecomunicações ou dispositivo de transmissão e vigilância (IoT)
- Os relatórios de teste devem mencionar a validade de 60 dias
- As empresas só podem testar um mesmo produto duas vezes, usando duas amostras diferentes. Se falhar nas duas vezes, o produto não poderá ser certificado.
As novas regras do IFT têm os seguintes impactos:
- As funções do requerente e do titular do certificado são redefinidas para garantir que os produtos certificados sejam homologados, uma vez que apenas 58% dos produtos certificados são homologados atualmente
- Expande o escopo de certificação para cobrir produtos destinados ao uso de infraestrutura dentro de uma unidade de inspeção
- Aumenta a rastreabilidade, eliminando a possibilidade de transferência do certificado de conformidade, relatório de teste e dictum
- Aumenta o alinhamento dos quatro esquemas com as tendências globais, como 5G e Internet das Coisas (IoT)
- Reforça o programa de vigilância pós-mercado
- Cria um processo de homologação mais ágil, flexível e simplificado
- Fornece um registro digital de certificado de conformidade (CoC) e cartas de não conformidade no banco de dados do IFC
Além disso, a nova norma técnica IFT-012-2019, para teste e certificação de Taxa de Absorção Específica (SAR, da sigla em inglês), entrará em vigor a partir de 25 de fevereiro de 2021. O México ainda não credenciou nenhum laboratório ou organismo de acreditação para testar e certificar de acordo com esta nova norma. A UL fornecerá uma atualização assim que o governo do México divulgar mais informações a respeito do processo de certificação.
Esta nova norma é baseada nas normas IEC 62209-1: 2016 Ed.2 e IEC 62209-2: 2010 Ed. 1. Ela se aplica a produtos, equipamentos ou dispositivos destinados ao uso de telecomunicações, que podem ser conectados a uma rede de telecomunicação e/ou fazer uso do espectro de rádio dentro do intervalo de frequência de 30 MHz a 6 GHz. A certificação é necessária quando o produto é aplicado:
- Próximo à cabeça, especialmente perto da orelha, na faixa de frequência de 300 MHz a 6 GHz; e/ou
- A uma distância menor ou igual a 200 mm do corpo humano, na faixa de frequência de 30 MHz a 6 GHz
Para se preparar para essas mudanças, entre em contato com um especialista de Acesso ao Mercado Global da UL, que pode ajudar a orientá-lo durante o processo de teste, certificação e relatório.