Outubro 23, 2020
Status do Brexit e suas implicações no acesso ao mercado
Estar atualizado dos requisitos de entrada no mercado é mais importante do que nunca, uma vez que o cenário regulatório no Reino Unido e na União Europeia (UE) continua a evoluir rapidamente. Aqui estão os conhecimentos que temos hoje:
Após a saída do Reino Unido da UE em 31 de janeiro de 2020, a UE e o Reino Unido concordaram em ter um período de transição que será finalizado em 31 de dezembro de 2020. Durante a transição, o Reino Unido mantém o status-quo para empresas e consumidores, o que significa que a UE ainda reconhece os Organismos Notificados do Reino Unido e que os fabricantes podem vender produtos com a marca CE no mercado do Reino Unido até 31 de dezembro de 2020.
A UE e o Reino Unido estão negociando um acordo de livre comércio para 2021 e além; no entanto, as negociações ainda estão em andamento, com um prazo não oficial até o fim de outubro, concedendo tempo suficiente para que os parlamentos europeu e britânico ratifiquem o acordo antes que o período de transição termine.
Estamos monitorando de perto a transição do Brexit e você pode contar conosco para obter os insights mais atuais, que te ajudam a gerenciar melhor as certificações de produtos em tempos de incertezas.
A marcação UKCA
A nova marcação UKCA (Avaliação de Conformidade do Reino Unido) declara que o produto está em conformidade com todos os requisitos legislativos aplicáveis do Reino Unido e que os procedimentos de avaliação de conformidade apropriados foram concluídos com sucesso. A partir do dia 1º de janeiro de 2021, a marcação UKCA substituirá a marcação CE como um requisito para produtos que entram no mercado da Grã-Bretanha, incluindo Inglaterra, Escócia e País de Gales. A marca UKCA será exigida em produtos sujeitos à legislação equivalente do Reino Unido a todas as Diretivas/Regulamentações da UE, que antes exigiam a marca CE, incluindo Equipamentos de Rádio, compatibilidade eletromagnética (EMC) e Diretivas de Baixa Tensão. Além disso, todos os Organismos Notificados da UE sediados no Reino Unido também perderam seu status dia 1º de janeiro de 2020. Todos os Certificados da UE emitidos por esses organismos devem ser transferidos para um Organismo Notificado da UE-27até 31 de dezembro de 2020, para garantir a validade contínua.
Implementação e transição da marcação UKCA
Em setembro de 2020, o Governo do Reino Unido anunciou o período de implementação para a marcação UKCA. A marcação UKCA será aplicada à maioria dos bens atualmente sujeitos à marcação CE (produtos cobertos pelas seguintes Diretivas/Regulamentações, por exemplo: LVD, EMCD, GAR, Machinery, ATEX, RoHS e RE-D). A marcação UKCA poderá ser utilizada a partir de janeiro de 2021. No entanto, para permitir que as empresas tenham tempo para cumprir com os novos requisitos, a marcação CE ainda poderá ser usada até 1º de janeiro de 2022, contanto que os requisitos para a legislação da UE e do Reino Unido permaneçam os mesmos.
A partir de 1º de janeiro de 2022, o Governo do Reino Unido não reconhecerá mais a marcação CE para acesso ao mercado da Grã-Bretanha. Os produtos que ostentam as marcas CE e UKCA serão aceitos, desde que estejam em conformidade com as regras relevantes do Reino Unido. A marcação UKCA deverá ser usada imediatamente após 1º de janeiro de 2021, se o produto for comercializado apenas na Grã-Bretanha e estiver coberto pela legislação que exige a marcação UKCA e a intervenção obrigatória de terceiros por parte de um Organismo Aprovado UKCA.
Para a Irlanda do Norte, a marcação CE continuará a ser a marcação de avaliação de conformidade para a maioria dos produtos. Os fabricantes também podem precisar da marcação UK(NI), caso eles selecionem os Organismos Aprovados do Reino Unido para aprovações ou certificações. Os bens de consumo harmonizados que tiverem apenas a marcação UKCA não serão permitidos no mercado da Irlanda do Norte.
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Áreas de produtos cobertas pela marca UKCA
- Explosivos civis*
- Produtos de construção*
- Aparelhos a gás
- Equipamentos elétricos de baixa voltagem
- Elevadores
- Marinha
- Maquinário
- Instrumentos de medição
- Dispositivos médicos*
- Instrumentos de pesagem não automáticos
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Equipamentos de pressão
- Equipamentos de rádio
- Interoperabilidade ferroviária*
- Embarcações recreativas e jet skis
- Recipientes de pressão simples
- Brinquedos
- ATEX
- Diretiva EMC
- Restrição de substâncias perigosas
- Ruído externo
- Ecodesign
- Aerossóis
*Requisitos adicionais são aplicados a esses tipos de produtos.