Skip to main content
Switch Language
  • Notícia

Argentina proíbe microesferas de plástico em produtos cosméticos

Muitos países membros da OCDE já baniram produtos que contêm microesferas, e a Argentina se tornou o primeiro país da América do Sul a implementar a proibição.

plastic microbeads

Março 4, 2021

O tema das microesferas de plástico em cosméticos deu origem a muitas regulamentações em todo o mundo. Há uma preocupação com a poluição e os seus impactos no meio ambiente e consequentemente na saúde humana, devido às características das microesferas, como baixa degradabilidade e insolubilidade na água.

As microesferas são pequenas partículas sólidas de plástico que podem ser encontradas em formulações de cosméticos, como esfoliantes faciais e creme dental, medindo menos de 5 mm de diâmetro. Muitos países membros da OCDE já baniram produtos que contêm microesferas, e a Argentina se tornou o primeiro país da América do Sul a implementar a proibição.

O Senado e a Câmara dos Deputados da Argentina, reunidos no Congresso em 30 de novembro de 2020, ratificaram a Lei 2.7602, proibindo a produção, importação e comercialização de produtos cosméticos e de higiene bucal para uso odontológico que contenham microesferas de plástico adicionadas intencionalmente.

A Lei define cosméticos como: preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, ou suas misturas, para aplicação externa em diversas partes do corpo humano (pele, sistema capilar, unhas, lábios, dentes) e nas membranas mucosas da cavidade oral. Inclui produtos como sabonetes, cremes, itens de maquiagem, pastas de dente, enxaguantes bucais, esmaltes, aos quais se adicionam intencionalmente microesferas de plástico para fins esfoliantes e abrasivos.

A autoridade responsável pela aplicação desta lei é a Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT) ou o órgão que a substituirá no futuro.

Nos termos do artigo 3º, as violações desta lei serão consideradas graves, sendo sancionadas de acordo com as disposições da Lei 16463 e suas regulamentações.

A Lei foi promulgada em 18 de dezembro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2020. As empresas terão dois anos a partir da data de publicação desta lei para se adequar a esta nova regra e esgotar o estoque disponível.