Skip to main content
Switch Language
  • Notícia

Certificação de Válvula de Alívio de Pressão e Vácuo para o Comércio Varejista de Combustíveis

UL ajuda a garantir a conformidade com a aptidão das válvulas de alívio de pressão e vácuo nos tanques de combustíveis.

Man at a gas station pumping up his car with fuel

Setembro 14, 2020

A UL anuncia que já está realizando inspeções e certificações de válvulas de alívio de pressão e vácuo, com base nos requisitos descritos pela Portaria n° 22 da FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler/RS), publicada em 2019.

Conforme a Portaria nº 22-2019 da FEPAM, a certificação das válvulas é voluntária em todo o Brasil, com exceção ao Rio Grande do Sul. No estado gaúcho, a certificação é obrigatória, porém sem acreditação.

Com o objetivo de consolidar os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento e controle ambiental da atividade de comércio varejista de combustíveis e melhorar continuamente os sistemas de controle da poluição hídrica, do solo e atmosférica desta atividade no Rio Grande do Sul, a resolução estabelece os critérios, procedimentos e premissas para o licenciamento ambiental de empreendimentos, considerando as normas e legislações pertinentes.

A medida incorpora fases subsequentes ao licenciamento para os postos de combustíveis, como o tratamento de efluentes e a obrigatoriedade de um sistema de controle de emissões dos tanques de armazenagem de combustível.

Para o controle de emissões atmosféricas nas atividades de postos no Rio Grande do Sul, a Portaria prevê que cada compartimento dos tanques subterrâneos deve possuir válvula de pressão e vácuo independente. A instalação da válvula e as respectivas tubulações devem estar localizadas no mínimo a 1,5 m do raio esférico de qualquer edificação, altura mínima de 3,7 m e em local que permita a fácil dispersão dos vapores. Após 3 anos da publicação desta Portaria, somente poderão ser utilizadas válvulas de alívio de pressão e vácuo que possuam certificado de conformidade emitido por órgão certificador. Além disso, qualquer empreendimento que possua válvulas instaladas em desacordo com o caput do Artigo 28 deverá providenciar a substituição destas, dentro do mesmo prazo.

A Portaria confirma também que os empreendimentos podem ter que realizar a manutenção das válvulas de alívio de pressão e vácuo instaladas nos respiros dos tanques de combustíveis.

“A manutenção das válvulas de alívio de pressão e vácuo deverá ser realizada por técnico habilitado, devendo ser gerado o documento denominado ‘Laudo de manutenção do sistema de controle de emissões de tanques de armazenagem de combustível’, conforme modelo do Anexo I, que deve conter, no mínimo: o nome e qualificação do técnico que realizou a manutenção, a data da realização, a razão social da empresa em que presta serviços, assim como o relatório descritivo da manutenção e a assinatura do responsável técnico habilitado, devidamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho de Classe do profissional responsável pelo mesmo.”

A UL está habilitada para apoiar você e ajuda a garantir a conformidade com a aptidão destas válvulas de alívio de pressão e vácuo.

Para mais informações sobre a Portaria n° 22 da FEPAM, clique aqui.