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Classificação, Rotulagem e Notificação dos Regulamentos de Misturas e Substâncias Perigosas no Chile

O Chile, como membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi obrigado a implementar o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) em sua legislação nacional.

Engineer working on field

Março 21, 2021

O Chile, como membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi obrigado a implementar o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) em sua legislação nacional. Isso ocorreu em 9 de fevereiro de 2021, por meio da publicação no Diário Oficial de Classificação, Rotulagem e Notificação de Regulamentos de Misturas e Substâncias e Perigosas. Foi desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Saúde, junto da participação da sociedade civil e da indústria.

A regulamentação estabelece critérios e obrigações que os fabricantes e importadores de misturas e substâncias perigosas devem cumprir. Aplica-se a substâncias e misturas que não são regulamentadas por leis específicas e que são classificadas como perigosas, de acordo com os critérios de riscos definidos no Título III deste regulamento, publicado recentemente.

Substâncias nucleares, produtos farmacêuticos, alimentos, produtos alimentícios de consumo animal, cosméticos, dispositivos médicos, fertilizantes, resíduos de agrotóxicos em alimentos e resíduos perigosos não estão incluídos por terem seus regulamentos específicos. Por exemplo, os produtos alimentícios são regulamentados pelo Decreto Supremo 977 de 1996 do Ministério da Saúde. A Lei 18.302 fiscaliza a regulamentação da segurança nuclear, enquanto os cosméticos são regulamentados pelo Decreto Supremo 239, de 2002. Outras exceções são substâncias e misturas destinadas à pesquisa e desenvolvimento científico, intermediários não isolados e minerais de origem natural sob determinadas condições.

O Ministério da Saúde aprovará, por resolução, uma lista oficial de classificação de substâncias, que servirá de referência mínima para a classificação e conterá classes e categorias de riscos destas substâncias.

No Título IV, os requisitos de rotulagem são definidos, incluindo as informações mínimas que devem estar em espanhol no rótulo. Embora haja um novo requisito para que os rótulos incluam um número de resposta a emergências 24h/7d no país como informação suplementar, os fabricantes e importadores devem sempre garantir que os profissionais responsáveis por responder às solicitações de emergência designados no país tenham acesso a Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) atualizadas, além de ter em mãos as disposições contratuais apropriadas em vigor. Além disso, também são necessárias informações sobre como utilizar o produto de maneira adequada.

Com relação ao conteúdo nas Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos, o Título V descreve os requisitos e as obrigações, além de especificar quais informações devem ser incluídas em cada seção da FISPQ. Na seção 8, “Controles de exposição/proteção individual”, por exemplo, os limites de exposição ocupacional aplicáveis devem ser descritos conforme estabelecido no Decreto Supremo nº 594, de 1999, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento sobre as condições sanitárias e ambientais em locais de trabalho, ou emendas.

Notificação

Uma notificação à autoridade ambiental deve ser feita pelos fabricantes ou importadores de substâncias e importadores de uma substância contida em uma mistura, classificada como perigosa. As informações a seguir especificadas devem ser submetidas ao Sistema de Notificação de Substâncias, através da Janela Única no portal da Autoridade Ambiental, caso essas substâncias estejam em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano.

As informações que devem ser fornecidas precisam incluir:

  • Identificação do notificador:
    • Nome, endereço, telefone e endereço de email
  • Identificação da(s) substância(s):
    • Nome e número CAS
    • Classificação de perigo(s) da substância, indicando a classe e categoria de perigo, conforme estabelecido neste regulamento
    • Quantidade da substância fabricada ou importada por ano, expressa em faixas de massa
    • Usos pretendidos. No caso de substâncias contidas em misturas, deve ser indicada a utilização correspondente da mistura

A notificação deve ser feita a cada dois anos, com prazo até 30 de agosto, considerando o que foi fabricado e importado nos dois anos-calendários anteriores.

Avaliação de Riscos

O Ministério da Saúde e o Ministério do Meio Ambiente selecionarão certas substâncias que exigirão uma avaliação de riscos por parte de seus fabricantes e importadores. No prazo de 18 meses, a partir da publicação deste regulamento, uma Resolução será publicada, que determinará os critérios técnicos de avaliação de riscos, bem como os critérios para a definição das substâncias de interesse que devem ser avaliadas.

O período de transição para que este regulamento entre em vigor é determinado a partir da data de publicação deste regulamento, realizada em 9 de fevereiro, e é o seguinte:

 

Uso Industrial

Outro tipo de aplicação (exceto Uso Industrial)

Substâncias

1 ano

2 anos

Misturas

4 anos

6 anos

Ações recomendadas

Verifique se a sua empresa trabalha com quaisquer substâncias e misturas para as quais este regulamento se aplica e:

  • Atualize e mantenha os rótulos e as Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos em conformidade;

  • Notifique a autoridade ambiental, por meio da plataforma de notificação, caso fabrique ou importe substâncias ou misturas que contenham substâncias em quantidade igual ou superior a 1 tonelada por ano.
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