Maio 11, 2021
Em 7 de abril de 2021, o Ministério do Trabalho da Colômbia definiu, por meio da Resolução 0773 de 2021, as etapas que os empregadores deverão realizar para a implantação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) no ambiente de trabalho.
Esta resolução é aplicável aos empregadores públicos e privados, trabalhadores dependentes e autônomos, empreiteiros, aprendizes, estagiários e cooperadas, que manuseiem produtos químicos no local de trabalho, sejam eles puros, soluções diluídas ou misturas destes. Devem garantir que a classificação dos produtos químicos esteja de acordo com a sexta edição do GHS, assim como rótulos e Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
Os rótulos devem estar em espanhol e de acordo com as especificações definidas na revisão 6 do GHS. As recomendações de prudência serão escolhidas a critério do responsável pela rotulagem, com atenção especial àquelas de prevenção, resposta, armazenamento e descarte, que sejam mais relevantes para minimizar os efeitos adversos do produto químico para o usuário. Conselhos adicionais podem ser fornecidos na FISPQ.
O rótulo pode exibir a quantidade nominal do produto químico no recipiente e o número do lote, a menos que esses valores já estejam especificados em outra parte do recipiente.
Para produtos químicos não perigosos, de acordo com os critérios de classificação do GHS, as informações mínimas que devem ser exibidas no rótulo são:
- Identificador de produto
- Identificação do fornecedor, seja ele fabricante, importador ou distribuidor
- Declarações de precaução
O tamanho do rótulo será de acordo com o estabelecido pelo Regulamento 1272 de 2008 da União Europeia (CLP para classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas) e será proporcional ao tamanho e formato do recipiente. Recipientes que contenham menos que 30 mililitros precisariam exibir pelo menos o nome do produto e os pictogramas (sinalização) de perigo.
No que se refere à Seção 8 da FISPQ, os limites de exposição ocupacional corresponderão aos definidos pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) em vigor na data de elaboração ou conforme atualização da FISPQ. Nesta mesma seção, devem ser indicados os tipos de elementos de proteção individual recomendados, especificando características como material da luva e tipo de filtro, entre outras especificações.
De acordo com o Artigo 15, é permitida a nova rotulagem de produtos químicos importados no depósito do importador, antes de serem utilizados ou vendidos. O rótulo deve incluir pelo menos os perigos relatados no rótulo original e na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos.
Os empregadores devem revisar as informações nas quais os rótulos e a FISPQ para produtos químicos perigosos usados no local de trabalho se baseiam, no máximo a cada 5 anos, mesmo que nenhuma nova informação significativa tenha sido fornecida.
O período de transição para que este regulamento entre em vigor é o seguinte:
- 7 de abril de 2023, para substâncias químicas puras e soluções diluídas
- 7 de abril de 2024, para misturas
Em maio de 2020, foi publicado um artigo que fornecia informações sobre a minuta desta resolução. Uma vez que o projeto de Resolução é semelhante à sua versão finalizada, apenas as diferenças são identificadas neste artigo e o que não se alterou não se repete neste artigo da Resolução 0773/2021.
Ações recomendadas:
- Se você for um fabricante ou um importador de produtos químicos, esteja ciente do período de transição para a implementação do GHS no local de trabalho, em relação à classificação de perigo, rotulagem e preparação da FISPQ.
- Revise todas as Fichas de Informações de Segurança do produto, pelo menos a cada cinco anos.