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Rotulagem de produtos têxteis no Brasil

Nova regulamentação estabelece requisitos obrigatórios sobre as informações disponíveis nos produtos têxteis.

colorful fabrics

Abril 8, 2021

Por Raissa Havens

O presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) aprovou a Regulamentação Consolidada para Rotulagem de Produtos Têxteis por meio da Portaria INMETRO 118, de 11 de março de 2021. A nova Regulamentação estabelece requisitos obrigatórios quanto à conformidade das informações do fornecedor, país de origem, composição, dimensões e tratamentos para a preservação do produto têxtil.

Os produtos têxteis são definidos como os produtos em estado bruto, processados ou semitrabalhados, manufaturados ou semimanufaturados, exclusivamente compostos por fibras, por filamentos têxteis ou por ambos. Aqueles que têm pelo menos 80% de sua massa consistindo de fibras, ou de filamentos têxteis, ou ambos, se enquadram na definição.

As seguintes informações devem ser incluídas, em português, por meio de rótulos, selos, decalques ou métodos semelhantes, desde que atendidos de forma satisfatória os requisitos de indelével e exposição permanente:

  1. Nome ou marca registrada pelo órgão competente do país de consumo e identificação fiscal do fabricante, ou importador nacional, ou de quem afixar a sua marca exclusiva, ou de quem possuir licença de uso de marca, conforme o caso.
    “Identificação fiscal” significa os registros fiscais de pessoas jurídicas ou físicas.
  2. País de origem precedido pelas palavras: “Feito no(a)/em” ou “Fabricado no(a)/em” ou “Indústria”, seguido do adjetivo de acordo com a nacionalidade. Não serão aceitas designações de blocos econômicos ou indicações apenas por bandeiras de países.
  3. Denominação das fibras ou dos filamentos têxteis e seu teor, expresso em percentagem em massa.
  4. Tratamento cuidadoso para a preservação do produto.
  5. Indicação de tamanho ou dimensão, conforme o caso.

Não serão aceitas abreviaturas, exceto nos casos de porte (dimensão e/ou peso, por exemplo), sigla e/ou acrônimo para identificação fiscal, nome da empresa, marca ou nome, quando registrados como tal.

O Capítulo IV da Portaria esclarece a declaração de composição, definindo limite percentual para fibras têxteis e a composição do produto, conforme necessário.

O Capítulo VIII especifica os produtos que estão isentos das informações acima; no entanto, as informações devem ser incluídas na embalagem ou dentro da embalagem, desde que estejam visíveis.

O Apêndice A da Regulamentação contém as denominações genéricas das fibras e filamentos têxteis, bem como as descrições aceitas.

O Apêndice B fornece uma lista de produtos que não estão sujeitos à conformidade com este regulamento.

A data proposta para a entrada em vigor é 1º de abril de 2021; no entanto, as empresas têm os seguintes prazos para se adaptar a esta nova regra:

  • 10 de julho de 2021, para fabricantes e importadores nacionais.
  • 10 de janeiro de 2022, para estabelecimentos de distribuição ou comércios.

Ações recomendadas:

Reveja seus produtos para determinar se eles estão sujeitos a esta regulamentação.

Se aplicável, verifique se as suas etiquetas estão em conformidade antes dos prazos.

Referências:

Portaria INMETRO nº 118, de 11 de março de 2021

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