Portuguese-Escopo de acreditacao de certificacao de Produtos.pdf
MARCA UL-BR
Usada em conjunto com a Marca INMETRO do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Brasil, a Marca UL-BR indica que um produto está em conformidade com as normas brasileiras que são modeladas especialmente de acordo com as normas IEC/ISO com alguns desvios locais. A certificação é obrigatória para produtos específicos, incluindo interruptores, plugues, tomadas, cabos flexíveis, disjuntores, fios e cabos, reatores magnéticos e eletrônicos, reguladores de tensão, dispositivos médicos e equipamentos elétricos para atmosferas explosivas. A UL do Brasil é acreditada para fornecer esta certificação. A certificação voluntária pode ser obtida para outros produtos, incluindo equipamentos de áudio, vídeo e tecnologia da informação, o que ajuda a diferenciar o produto no competitivo mercado brasileiro.
A UL está no Brasil desde 1998, com operações em São Paulo, no Rio Grande do Sul e em Brasília. Nossa qualidade e nosso compromisso com a segurança são atestados pela nossa acreditação na unidade de São Paulo como Organismo de Certificação de Produtos (OCP) pela CGCRE do INMETRO sob o número OCP 0029 e na unidade de Porto Alegre Laboratório de Ensaios Acreditado CGCRE do INMETRO sob o número CRL 0377.
Seguimos trabalhando por um mundo mais seguro junto a clientes, governos, importadores, fabricantes e consumidores em todo o mundo.
Escopo de Acreditação
CERTIFICAÇÃO ANATEL
A certificação Anatel é obrigatória para produtos de Telecomunicações ou para produtos diversos que possuem a função de telecomunicações. O Ato 7280 define a lista de produtos de telecomunicações que são passiveis de certificação Anatel. A UL do Brasil é um Organismos de Certificação Designado (OCD) pela Anatel e como tal está apto a fornecer esta certificação.
A UL atua como um dos OCDs designados pela Anatel através do Ato Anatel nº 44.313 de 17 de maio de 2004 cujo escopo abrange todos os produtos definidos no Ato 7270 da Anatel.
A certificação é um item mandatório para a Homologação do produto e para a comercialização de qualquer produto de Telecomunicações ou ainda produtos diversos que possuam funções de Telecomunicações definidas no Ato 7280 da Anatel.
A MARCA ANATEL
A homologação dos produtos pode ser facilmente identificada pela marca Anatel, a qual deve obrigatóriamente ser afixada aos produtos antes da comercialização país, conforme os critérios estabelecidos no Ato 4088/2020 Anatel.
Para os carregadores e baterias de lítio destinados ao uso em aparelhos de telefones celular é mandatório o selo de segurança da Anatel conforme estabelecido no Ato 3482/2019 da Anatel.
Outras marcações nos produtos podem ser requeridas conforme o tipo de aplicação dos mesmos.
Seguimos trabalhando por um mundo mais seguro junto a clientes, governos, importadores, fabricantes e consumidores em todo o mundo
Portuguese-Manual de uso da Marca de Certificação UL-BR.pdf
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