A UL Solutions está no Brasil desde 1998, operando conforme abaixo:
- Independência – A UL do Brasil opera sob sua própria autoridade como uma organização independente e não governamental.
- Avaliação de conformidade – A UL do Brasil atende aos requisitos da ABNT ISO/IEC 17065.
- Finanças – A UL do Brasil é financiada pelas taxas que cobra dos clientes que buscam a certificação do produto. As taxas são cobradas pelo processo de avaliação inicial, manutenção e recertificação, quando aplicável.
- Condições não discriminatórias – A UL do Brasil torna seus serviços acessíveis a todos os Solicitantes cujas atividades se enquadram no escopo de suas operações. Os procedimentos da UL do Brasil não são usados para impedir ou inibir o acesso de Solicitantes, exceto por razões como o cliente participar de atividades ilegais, ter um histórico de não conformidades repetidas com os requisitos de certificação ou problemas semelhantes ou relacionados. O acesso não é condicional ao tamanho do cliente ou sua filiação a qualquer associação ou grupo. O acesso não é condicional ao número de certificações já emitidas pela UL do Brasil. A UL do Brasil não impõe condições financeiras ou outras indevidas.
- Acordos contratuais – A UL do Brasil documenta suas responsabilidades e de seus clientes em contratos com valor legal. O contrato usado pela UL do Brasil consiste em vários documentos, conforme descrito nos Termos de Serviço para Serviços UL. Os Termos de Serviço (disponibilizado sob demanda) referenciados para cada esquema são identificados em cada descrição do esquema. Os contratos devem ser assinados antes de iniciar o processo de certificação.
- Recursos – Processos formais estão disponíveis para abordar questões relativas a interpretações e decisões tomadas pela UL do Brasil. Um recurso pode ser iniciado entrando em contato com o Atendimento ao Cliente ou com o time de engenharia que estava envolvido no projeto.
- Reclamações – Preocupações sobre produtos certificados pela UL ou reclamações sobre um serviço fornecido pela UL do Brasil podem ser enviadas conforme descrito no FAQ do Processo de Reclamação.
- Atendimento ao Cliente – Dúvidas relacionadas a produtos, normas ou serviços oferecidos pela UL podem ser enviadas entrando em contato com o Atendimento ao Cliente. Isso inclui procedimentos de avaliação e o procedimento para conceder, manter, estender, suspender, retirar, recusar ou reduzir o escopo da certificação.
CERTIFICAÇÃO INMETRO
Nossa qualidade e nosso compromisso com a segurança são atestados pela nossa acreditação na unidade de São Paulo como UL do Brasil de Produtos (OCP) pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre) sob o número OCP 0029.
Certificado de Acreditação
Certificação ANATEL
A certificação e homologação asseguram o consumidor da aquisição e o uso de produtos para telecomunicações que respeitam padrões de qualidade, de segurança e de funcionalidades técnicas regulamentadas que visam o uso eficiente e racional do espectro radioelétrico, da compatibilidade eletromagnética e da não agressão ao meio ambiente.
O Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, estabelece que a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil.
O Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020 traz a lista de referência de produtos para telecomunicações. A UL do Brasil é um Organismos de Certificação Designado (OCD) pela Anatel e como tal está apto a fornecer esta certificação.
A UL Solutions atua como um UL do Brasil Designado (OCD) através do Ato de Designação Anatel nº 44.313 de 17 de maio de 2004 cujo o escopo de certificação abrange toda a lista de referência de produtos para telecomunicações da Anatel.
A Marca ANATEL
O produto homologado deve ser marcado com a identificação da homologação Anatel.
A identificação no produto deve ser providenciada previamente ao uso ou à sua disponibilização no mercado.
O Ato Anatel nº 4088, de 31 de julho de 2020 estabelece as orientações para marcação da identificação da homologação Anatel em produtos para telecomunicações.
Para as baterias de lítio e carregadores utilizados em telefones celulares é mandatório o selo de segurança da Anatel conforme estabelecido no Ato Anatel nº 3482, de 31 de maio de 2019.
Outras marcações nos produtos podem ser requeridas conforme o tipo de produto.
Seguimos trabalhando por um mundo mais seguro junto a clientes, governos, importadores, fabricantes e consumidores em todo o mundo.
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